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PARCELAMENTO ESPECIAL 

AUTOREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA

APROVEITE O PRAZO PARA ADESÃO EM MARÇO/2024

 

Aprovada ‘autorregularização incentivada’ de débitos com a Receita

Da Agência Senado | 19/09/2023, 12h46

Fonte: Agência Senado

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que incentiva o contribuinte a quitar voluntariamente débitos com a Receita Federal por meio de redução de juros e de parcelamento da dívida. A proposição (PL 4.287/2023), do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

 

De acordo com o texto, o contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos, até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Quem aderir à autorregularização pode liquidar os débitos com a redução de 100% dos juros de mora mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito e o restante em até 48 prestações mensais.

 

O PL 4.287/2023 não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.

 

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

 

  • Imposto de Renda da pessoa física;
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • Imposto Territorial Rural;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; e
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Fonte: Agência Senado